A confiança dos nossos clientes sempre foi uma das maiores forças da InPrint. Ao longo de mais de duas décadas de atuação, construímos parcerias sólidas com empresas que buscam mais eficiência, controle, produtividade e sustentabilidade em seus processos de impressão e gestão documental.
Foi pensando nessa relação de confiança que criamos o Indique e Ganhe InPrint 2026 – Um programa de parceria que gera resultado.
A iniciativa é simples: clientes InPrint podem indicar empresas que também poderiam se beneficiar das nossas soluções em outsourcing de impressão, locação de impressoras térmicas, locação de scanners, digitalização de documentos, GED e outros serviços recorrentes. A partir da indicação, nossa equipe comercial entra em contato com a empresa indicada, apresenta as soluções mais adequadas e conduz todo o processo de negociação.
Quando a indicação se transforma em contrato, o cliente que indicou também ganha: 3% do valor da mensalidade contratada pela empresa indicada, enquanto o contrato permanecer ativo, respeitando as condições do programa.
Mais do que uma promoção, o Indique e Ganhe InPrint 2026 é uma forma de valorizar quem já conhece a qualidade do nosso atendimento e acredita no impacto das nossas soluções. Você ajuda outras empresas a reduzirem custos, organizarem melhor seus processos e trabalharem com mais inteligência — e, ao mesmo tempo, participa dos resultados gerados por essa nova parceria.
Indicar é simples. Ganhar também. E o resultado pode ser positivo para todos: para sua empresa, para a empresa indicada e para uma operação mais eficiente, sustentável e bem gerenciada.
Regras do Programa Indique e Ganhe InPrint 2026
1. Quem pode participar
O programa é destinado a clientes ativos da InPrint que desejam indicar empresas com potencial interesse em soluções de:
Outsourcing de Impressão, Locação de Impressoras Térmicas, Locação de Scanners, Digitalização de Documentos, Gestão Eletrônica de Documentos (GED) e demais serviços oferecidos pela InPrint.
Para participar, o cliente deve estar com seu contrato ativo e sem pendências comerciais junto à InPrint no momento da apuração da comissão.
2. Como fazer uma indicação
O cliente participante poderá indicar empresas por meio de quaisquer canais oficiais divulgados pela InPrint, informando, sempre que possível:
- Nome da empresa indicada;
- Nome do contato responsável;
- Telefone;
- E-mail;
- Cidade e estado;
- Serviço de interesse, caso tenha essa informação.
Quanto mais completas forem as informações, mais eficiente será o contato comercial da InPrint.
3. Quantidade de empresas indicadas
Não há limite para o número de empresas que cada cliente pode indicar.
Da mesma forma, não haverá limite para o número de comissões que o cliente poderá receber, desde que as empresas indicadas fechem contrato com a InPrint durante a vigência do programa e iniciem a vigência comercial dos serviços contratados.
Assim, cada empresa indicada que efetivamente assinar contrato e iniciar a operação comercial com a InPrint poderá gerar comissão ao cliente indicador, conforme as demais regras e condições estabelecidas neste programa.
4. Critérios para validação da indicação
Para que uma indicação seja considerada válida, a empresa indicada deverá:
- Não ser cliente ativo da InPrint no momento da indicação;
- Não estar em negociação comercial ativa com a InPrint nos últimos 90 dias;
- Não ter sido indicada anteriormente por outro cliente participante;
- Fornecer informações mínimas que permitam o contato comercial;
- Fechar contrato diretamente com a InPrint após a abordagem realizada pela equipe comercial.
Caso a mesma empresa seja indicada por mais de um cliente, será considerada válida a indicação registrada primeiro nos canais oficiais da InPrint.
5. Quando a comissão será gerada
A comissão será gerada somente quando a empresa indicada:
- Assinar contrato com a InPrint;
- Tiver o contrato ativo e em operação;
- Realizar o pagamento da primeira mensalidade contratual.
Após essas condições serem cumpridas, o cliente indicador passa a ter direito ao benefício.
As comissões serão pagas todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao pagamento, ou seja, uma vez que o cliente indicado realizar o seu pagamento no fechamento mensal, nosso ERP gerará a(s) comissão(ões) sobre o(s) contrato(s) indicado(s) que realizou(ram) os pagamentos e a InPrint efetivará o pagamento/abatimento no dia 10 do mês seguinte, conforme escolha feita no ato da indicação.
6. Valor da comissão
O cliente indicador receberá o equivalente a 3% do valor da mensalidade contratada pela empresa indicada, enquanto o contrato da empresa indicada permanecer ativo.
A comissão será calculada exclusivamente sobre o valor mensal recorrente do contrato firmado com a empresa indicada, não incidindo sobre valores eventuais, pontuais, serviços avulsos, taxas de instalação, fretes, multas, reajustes extraordinários ou cobranças não recorrentes.
7. Prazo de pagamento da comissão
A comissão será apurada mensalmente, após a confirmação do pagamento da mensalidade pela empresa indicada.
O pagamento ou crédito da comissão ao cliente indicador será realizado conforme critério definido pela InPrint, podendo ocorrer por meio de:
- Crédito em fatura;
- Desconto em mensalidade;
- Pagamento em conta indicada;
- Outro formato previamente acordado entre as partes.
8. Duração do benefício
O cliente indicador receberá a comissão enquanto o contrato da empresa indicada permanecer ativo, adimplente e vigente.
O benefício será interrompido em caso de:
- Cancelamento do contrato da empresa indicada;
- Inadimplência da empresa indicada;
- Encerramento do contrato entre o cliente indicador e a InPrint;
- Identificação de fraude, conflito de interesse ou uso indevido do programa.
9. Serviços contemplados
O programa é válido para novos contratos relacionados às soluções comerciais da InPrint, incluindo:
- Outsourcing de Impressão;
- Locação de Impressoras Térmicas;
- Locação de Scanners;
- Digitalização de Documentos;
- Gestão Eletrônica de Documentos (GED);
- Locação de Plotters;
- Manutenção ou outros serviços recorrentes, quando aprovados pela InPrint.
A InPrint poderá avaliar individualmente cada contrato para confirmar se ele se enquadra nas condições do programa.
10. Situações não elegíveis
Não serão consideradas válidas para comissão:
- Indicações de empresas que já sejam clientes ativos da InPrint;
- Empresas que já estejam em negociação com a equipe comercial da InPrint;
- Indicações com dados incompletos ou impossíveis de contatar;
- Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do cliente indicador, salvo aprovação prévia da InPrint;
- Contratos fechados sem relação comprovada com a indicação;
- Renovações, aditivos ou ampliações de contratos já existentes, salvo campanhas específicas.
11. Transparência e acompanhamento
A InPrint poderá informar ao cliente participante o status geral de suas indicações, respeitando a confidencialidade das negociações comerciais.
Os possíveis status são:
- Indicação recebida;
- Contato em andamento;
- Em negociação;
- Contrato fechado;
- Indicação não elegível;
- Sem retorno da empresa indicada.
Além disso, a InPrint fornecerá ao cliente participante um relatório mensal, enviado por e-mail, contendo a relação das empresas indicadas que fecharam contrato durante o período, com seus respectivos valores contratados e as comissões correspondentes.
Por questões comerciais e de privacidade, detalhes estratégicos da negociação poderão não ser compartilhados.
12. Vigência do programa
O Programa Indique e Ganhe InPrint 2026 – Um programa de parceria que gera resultado é válido durante o ano de 2026, podendo ser alterado, prorrogado, suspenso ou encerrado pela InPrint mediante comunicação prévia.
As indicações realizadas dentro do período de vigência serão avaliadas conforme as regras vigentes no momento do cadastro da indicação.
13. Condições gerais
A participação no programa implica aceite das regras estabelecidas pela InPrint.
A InPrint se reserva o direito de analisar, aprovar ou recusar indicações de acordo com seus critérios comerciais, operacionais e estratégicos.
Casos omissos serão avaliados individualmente pela InPrint
